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Conceito

De acordo com a legislação, o auxílio-acidente é um benefício em forma de indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem em sequelas que provoquem a diminuição da capacidade laboral para o exercício profissional pelo qual habitualmente operava. 

Não há exigência de  grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

Então, o auxílio-acidente pode ser concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente (do trabalho ou de qualquer natureza) e ficaram incapacitados de forma parcial e permanente, mas sem impedimentos para manter a atividade laborativa.

Qual a semelhança entre os auxílios?

Muitas pessoas confundem os auxílios, vamos frisar que além do auxílio-acidente, também há o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio-doença: O auxílio-doença também é um auxílio previdenciário, e pode ou não ser causado pelo trabalho, em caso de tuberculose ativa, Mal de Parkinson ou Hanseníase,  por exemplo. Entretanto, esse é um auxílio temporário! Ele vai ser pago até você melhorar, e ainda possui uma carência mínima de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade permanente: A aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez, como anteriormente era chamada)  é um benefício dado para todo contribuinte do INSS que esteja atestado pela perícia médica do órgão como uma pessoa incapaz de executar suas funções de trabalho ou qualquer outra. 

Deu para ver as diferenças de cada caso?  Cada um possui suas peculiaridades! Pode ser fácil de confundir.

Mas voltando a falar do auxílio-acidente, quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.

Existe mais de um tipo de auxílio-acidente?

Sim! Existem 2 tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio concedido em caso de acidente de trabalho e o auxílio-acidente previdenciário.

Acidente de trabalho

Em caso de acidente de trabalho, o segurado é contemplado quando os ferimentos provenientes do acidente diminuem a capacidade laborativa e têm origem, realmente,  em um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quando o empregado sofre alguma situação que desencadeia dano em suas funções motoras dentro de um ambiente de trabalho que exige atividades manuais, como por exemplo, um mecânico ou auxiliar de obras, esse auxílio estará dentro da classificação de “acidentário” ao realizar a solicitação ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Auxílio-acidente previdenciário

É contemplado aquele trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza, não sendo causado pelo trabalho. 

Lembrando que, em termos de responsabilidade e competência, é a justiça federal o órgão responsável por decidir o cabimento ou não do auxílio acidente previdenciário.

Como faço para solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, é preciso seguir algumas etapas, vamos falar delas agora!

Primeiramente, é preciso acessar o sistema Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer seu login e senha cadastrados no site do governo. 

Depois de logar com seus dados, terá uma aba escrita “Agendamentos/ Requerimentos” e, ao clicar, aparecerá uma opção “perícia”. Lá você irá conseguir agendar com um médico perito do INSS, para comprovar a necessidade de receber o auxílio acidente. 

É Muito importante que no dia, não se esqueça de nenhum documento! Tanto os pessoais (RG,CPF, comprovante de residência) quanto aqueles que indicam a gravidade do seu acidente (Diagnóstico médico, atestado, receituário, exames, etc.)  

Na dúvida, é importante buscar ajuda de um profissional da área, para melhor orientação, como um advogado previdenciário.

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